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1.Introdução
A Constituição Federal
estabelece que a família é a base da sociedade e, portanto, possui
proteção especial da lei, assim, considerando que é cada vez maior
o número de pessoas que passam a viver juntos é importante conhecer
um pouco as conseqüências e reflexos dessa vida compartilhada,
conhecida como união estável.
2. Requisitos
Como o próprio nome já diz a
união estável se configura pela união de pessoas de sexo opostos de
modo estabilizado, assim considerado o relacionamento público e
duradouro, com o objetivo de constituir família. A nova legislação
referente a matéria não define o prazo mínimo para configuração da
união estável, o que vai variar de acordo com cada caso concreto.
3. Diferenças entre união
estável e concubinato
Os direitos ressalvados pela
lei pertencem exclusivamente aos companheiros quando decorrerem da
união estável, não se admitindo, que tais direitos sejam também
aplicados aos concubinos, assim consideradas as relações não
eventuais entre o homem e a mulher que estejam impedidos de se
casar, entre eles citamos: (Pais e filhos; Irmãos; Sobrinhos e tios;
as pessoas já casadas desde que estejam separadas de fato ou
separadas judicialmente, entre outras).
4. Do início da União
estável
Diferente do casamento, para
iniciar a união estável não é necessário nenhum ato formal, basta a
mera manifestação de vontade dos companheiros em estarem
compartilhando sua vida em comum, nesse caso estarão sujeitos ao
regime da comunhão parcial de bens, no qual os bens de cada
companheiro adquiridos antes do relacionamento, pertencem
exclusivamente a ele, mas os bens adquiridos após o relacionamento
pertencerão a ambos, com exceção das doações e heranças.
Caso os companheiros assim
desejem eles poderão estar escolhendo outro regime de bens, desde
que seja realizado por escrito antes do início da união estável.
5. O término da União
estável e suas conseqüências
A união estável pode ser
extinta por três formas:
A dissolução traz duas
conseqüências:
-
a necessidade de dividir o
patrimônio adquirido nesse período: a divisão do patrimônio,
também conhecido como partilha de bens, dependerá do regime
adotado pelos companheiros, conforme exposto no item anterior.
-
o pagamento de pensão ao
companheiro necessitado: assim como ocorre no final de um
casamento é dever do companheiro que possui melhores condições
financeiras, devendo auxiliar o companheiro necessitado com o
pagamento da pensão alimentícia.
A dissolução pode ocorrer de
duas formas: extrajudicial ou judicialmente, mas sempre que se
estipular o pagamento de pensão alimentícia, sugerimos que seja
feito judicialmente, para que se possibilite uma cobrança mais
eficaz em caso de atrasos no pagamento.
O rompimento da união estável
pela morte, por sua vez, além da divisão do patrimônio com os demais
herdeiros deixados pelo falecido, gera ainda duas conseqüências:
-
herança: o novo código civil
inovou trazendo a possibilidade do companheiro sobrevivente
receber além da sua meação (metade dos bens onerosos adquiridos
durante o relacionamento caso o regime de bens adotado tenha sido
o regime da comunhão parcial de bens), uma parte adicional dos
bens do companheiro falecido, dividindo-os com seus herdeiros
(descendentes, ascendentes, cunhados, tios ou primos).
6. Conclusão
É importante destacar que
apesar de termos dito anteriormente que não existe nenhuma
formalidade especial para instituição da união estável, nesse ponto
devemos fazer uma observação.
A fim de evitar pedidos de
benefícios previdenciários indevidos, a lei exige que se comprove a
existência da união estável, o que muitas vezes pode ser difícil,
uma vez que tal comprovação deve ser realizada administrativamente
perante as entidades previdenciárias. Ainda para que seja possível o
recebimento da meação (parte dos bens adquiridos pelo companheiro
sobrevivente) e da sua parte da herança o interessado deverá
comprovar judicialmente a existência da união estável através de uma
ação judicial denominada: Ação Declaratória de Reconhecimento de
União Estável.
Portanto, apesar de não ser
obrigatório nenhuma formalidade especial para instituição da união
estável, sempre sugerimos a nossos clientes que façam uma escritura
pública de reconhecimento de união estável ou contrato de
convivência, a fim de permitir de forma mais rápida a obtenção dos
benefícios devidos aos companheiros sobreviventes.
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apesar do caráter geral das informações contidas no texto,
peculiaridades de cada caso concreto podem acarretar diferentes
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