Rodrigo Maluf Barella advogado advogados societário São Paulo

Principais Conseqüências da União Estável

1.Introdução 

A Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e, portanto, possui proteção especial da lei, assim,  considerando que é cada vez maior o número de pessoas que passam a viver juntos é importante conhecer um pouco as conseqüências e reflexos dessa vida compartilhada, conhecida como união estável.

 

2. Requisitos

Como o próprio nome já diz a união estável se configura pela união de pessoas de sexo opostos de modo estabilizado, assim considerado o relacionamento público e duradouro, com o objetivo de constituir família. A nova legislação referente a matéria não define o prazo mínimo para configuração da união estável, o que vai variar de acordo com cada caso concreto.

 

3. Diferenças entre união estável e concubinato

Os direitos ressalvados pela lei pertencem exclusivamente  aos companheiros quando decorrerem da união estável, não se admitindo, que tais direitos sejam também aplicados aos concubinos, assim consideradas as relações não eventuais entre o homem e a mulher que estejam impedidos de se casar, entre eles citamos: (Pais e filhos; Irmãos; Sobrinhos e tios; as pessoas já casadas desde que estejam separadas de fato ou separadas judicialmente, entre outras).

 

4. Do início da União estável

Diferente do casamento, para iniciar a união estável não é necessário nenhum ato formal, basta a mera manifestação de vontade dos companheiros em estarem compartilhando sua vida em comum, nesse caso estarão sujeitos ao regime da comunhão parcial de bens, no qual os bens de cada companheiro adquiridos antes do relacionamento, pertencem exclusivamente a ele, mas os bens adquiridos após o relacionamento pertencerão a ambos, com exceção das doações e heranças.

Caso os companheiros assim desejem eles poderão estar escolhendo outro regime de bens, desde que seja realizado por escrito antes do início da união estável.

 

5.  O término da União estável e suas conseqüências 

A  união estável pode ser extinta por três formas:

  • com a sua conversão em casamento;

  • pela dissolução dos companheiros;

  • pela morte;

 

A dissolução traz duas conseqüências: 

  • a necessidade de dividir o patrimônio adquirido nesse período: a divisão do patrimônio, também conhecido como partilha de bens, dependerá do regime adotado pelos companheiros, conforme exposto no item anterior.

  • o pagamento de pensão ao companheiro necessitado: assim como ocorre no final de um casamento é dever do companheiro que possui melhores condições financeiras, devendo auxiliar o companheiro necessitado com o pagamento da pensão alimentícia.

 

A dissolução pode ocorrer de duas formas: extrajudicial ou judicialmente, mas sempre que se estipular o pagamento de pensão alimentícia, sugerimos que seja feito judicialmente, para que se possibilite uma cobrança mais eficaz em caso de atrasos no pagamento. 

O rompimento da união estável pela morte, por sua vez, além da divisão do patrimônio com os demais herdeiros deixados pelo falecido, gera ainda duas conseqüências: 

  • herança: o novo código civil inovou trazendo a possibilidade do companheiro sobrevivente receber além da sua meação (metade dos bens onerosos adquiridos durante o relacionamento caso o regime de bens adotado tenha sido o regime da comunhão parcial de bens), uma parte adicional dos bens do companheiro falecido, dividindo-os com seus herdeiros (descendentes, ascendentes, cunhados, tios ou primos).

  • o recebimento mensal de pensão previdenciária caso o companheiro falecido fosse contribuinte do regime geral da previdência social  (INSS) ou ainda de regimes especiais de aposentadoria.

 

6. Conclusão 

É importante destacar que apesar de termos dito anteriormente que não existe nenhuma formalidade especial para instituição da união estável, nesse ponto devemos fazer uma observação. 

A fim de evitar pedidos de benefícios previdenciários indevidos, a lei exige que se comprove a existência da união estável, o que muitas vezes pode ser difícil, uma vez que tal comprovação deve ser realizada administrativamente perante as entidades previdenciárias. Ainda para que seja possível o recebimento da meação (parte dos bens adquiridos pelo companheiro sobrevivente) e da sua parte da herança o interessado deverá comprovar judicialmente a existência da união estável através de uma ação judicial denominada: Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável.

Portanto, apesar de não ser obrigatório nenhuma formalidade especial para instituição da união estável, sempre sugerimos a nossos clientes que façam uma escritura pública de reconhecimento de união estável ou contrato de convivência, a fim de permitir de forma mais rápida a obtenção dos benefícios devidos aos companheiros sobreviventes.

 

 

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Mauricio Maluf Barella advogado, sócio do escritório Maluf Barella Advogados é especialista em direito tributário, societário e direito de família. 

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