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"Governo adotará critério de licitação sobre
menor tarifa seguido de maior lance"
7 de Julho de 2005 - A imprensa divulgou recentemente informação
atribuída ao secretário geral do Ministério dos Transportes, Paulo
Sérgio Passos, de que as novas concessões rodoviárias, cujos editais
devem ser publicados em breve, adotarão um modelo misto de menor
tarifa seguido de maior lance.
Segundo o que foi relatado pelos meios de
comunicação, o modelo de licitação proposto prevê duas fases. Da
primeira sairá vencedora a empresa que oferecer a menor tarifa de
pedágio. Na segunda fase, da qual participarão a ganhadora da
primeira e as outras licitantes que ofereceram tarifa até 10%
superior, sairá vencedora a empresa que oferecer o maior valor pela
concessão.
O modelo não assusta como assustaria se a
proposta não contivesse a fase da menor tarifa e se esta já viesse
expressa nos editais. Isto aconteceu nas concessões paulistas, que
foram licitadas num momento em que o governo Covas precisava de
recursos e pode ter visto as concessões como um meio indireto de
reforçar o caixa. De qualquer maneira, o novo modelo proposto não
parece à primeira vista melhor do que o simples modelo de menor
tarifa (bem usado nas primeiras concessões federais) - que também
não é uma panacéia.
Um modelo de duas fases, conforme foi proposto,
tende a fazer com que os licitantes não joguem com todo seu
potencial logo na primeira fase, pois podem querer reservar algumas
fichas para a fase decisiva da concorrência.
É justamente este conservadorismo inicial que
tende a prejudicar os usuários, que acabarão pagando uma tarifa
maior do que ela poderia ser se o modelo adotado fosse somente o
modelo da menor tarifa. Além do mais, fazendo a licitação em uma só
fase que seguisse a qualificação técnica, teríamos mais licitantes
na etapa final, o que significa uma competição maior.
Para os licitantes e futuros concessionários não
faz muita diferença, a priori só mudam os cálculos. No entanto, é
possível afirmar que com menores tarifas a resistência aos pedágios
tende a ser menor - o que não deixa de ser um benefício para as
empresas.
Do ponto de vista do usuário, é difícil ver com
bons olhos a parte onerosa de concessões rodoviárias, pois o
dinheiro que vai para o governo, embora possa ser bem utilizado,
representa um certo desvio no princípio da concessão.
A maior das bandeiras de uma concessão de
rodovias com a cobrança de pedágio é possibilitar a divisão - da
melhor maneira possível - dos custos de operação, manutenção ou
construção daquela rodovia com os seus usuários. Ou seja, não onerar
a sociedade como um todo, na medida em que se deixa de usar os
recursos dos tributos para a manutenção e operação daquela estrada.
É por esta razão que não parece correto que qualquer valor oriundo
das concessões rodoviárias, com exceção dos tributos pagos pela
concessionária, vá para o governo, pois se acontecer o contrário os
usuários estarão pagando mais do que seria necessário para as
intervenções e serviços previstos no edital - isto é, um tributo
indireto.
Outras alternativas devem ser consideradas, já
que processo misto não garante menor preço ao usuário
Não se trata aqui de venerar o modelo da menor
tarifa pois, embora teoricamente adequado para muitos casos, ele
pode também ser traiçoeiro e contrário aos interesses públicos no
caso de ser pequeno o número de licitantes. Neste momento este não é
o caso, haja vista as previsões de participação de um grande número
de empresas nacionais e internacionais.
Dependendo das características do projeto e
também dos interesses do Poder Executivo em fixar, por exemplo, uma
tarifa quilométrica única para muitas rodovias (justificativa
apresentada pelo governo paulista para as suas concessões pelo maior
lance), existem soluções que são mais engenhosas do que o modelo na
menor tarifa. Dentre elas, está o modelo do menor valor presente das
receitas.
Neste tipo de critério de licitação, já usado com
sucesso em pelo menos uma concessão rodoviária do Chile, a tarifa do
pedágio vem fixada no edital, juntamente com uma taxa de desconto
(que pode ser fixa ou atrelada a algum índice oficial). A concessão
é outorgada para o licitante que oferecer o menor valor presente das
receitas, o que torna o prazo de duração da concessão variável.
Para ficar mais claro: todo o dinheiro arrecadado
pelos pedágios é trazido a valor presente usando a taxa de desconto
do contrato e, assim que se atingir o valor presente que o próprio
licitante estabeleceu, o contrato acaba e uma nova licitação é
realizada.
Este modelo de concessão possui algumas vantagens
únicas. A primeira delas é a eliminação do risco do tráfego - o que
por si só diminui o custo para o concessionário e pode assim
beneficiar o usuário. Uma decorrência dela é possibilitar um
contrato muito mais estável, na medida em que os erros das previsões
de tráfego feitas pelos licitantes não gerarão prejuízos para eles,
tampouco lucros exorbitantes.
Outro benefício que pode ser apontado está no
possível encurtamento natural dos contratos de concessões com maior
tráfego. Como a maioria das rodovias constitui monopólios sobre
determinada rota, a única competição possível ocorre no momento da
licitação - e pensando assim, quanto mais freqüentes as licitações,
melhor.
Por fim, para países onde ainda há falhas no
cumprimento de contratos públicos de concessão, este modelo
apresenta ainda outro benefício muito interessante para os
investidores. Ele pode facilitar muito o cálculo de uma eventual
indenização no caso de encampação pelo poder público, uma vez que,
com este método, pelo menos a receita futura do concessionário é
certa.
Naturalmente existem também alguns pontos não tão
bons, porém contornáveis contratualmente. A notícia ruim é que, como
este modelo não foi previsto nem na nova lei das PPPs, ele ainda não
poderá ser usado no Brasil. Mas a divulgação é o começo de tudo.
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